Documentos oficiais
O que rege a sua visita e o seu passaporte — na íntegra, sempre na versão vigente.
Contrato de Cessão de Direito de Uso — AMAI PRIME (v1.4)Vale para o passaporte AMAI PRIME · versão 5 · publicado em 02/09/2026
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO DE USO
PROGRAMA AMAI PRIME
VIGÊNCIA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES
CONTRATO / PEDIDO Nº ____________
CEDENTE
AMAI PARK LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 45.216.669/0001-53, com estabelecimento na Rodovia AC 40, Km 18,5, Zona Rural, no município de Senador Guiomard, Estado do Acre, doravante denominada CEDENTE.
CESSIONÁRIO(A)
NOME: ________________________
CPF: ____________
ENDEREÇO: ________________________
TELEFONE: ____________ — E-MAIL: ____________
PLANO CONTRATADO: ____________ — VALOR: R$ __________
PEDIDO Nº ____________ — DATA DA CONTRATAÇÃO: ____/____/______
DEPENDENTES/INTEGRANTES: ________________________
As partes acima qualificadas, na melhor forma de direito, celebram o presente contrato de cessão de direito de uso, pessoal e intransferível, mediante a adesão ao AMAI PRIME, regido pelas cláusulas e condições a seguir e, no que aplicável, pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
1 — DO PLANO, DO PREÇO, DA COMPOSIÇÃO DO PREÇO E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.1 — O CESSIONÁRIO declara ciência e concordância com o plano e as condições de pagamento do seu pedido, conforme a tabela de preços vigente na data da contratação: plano ____________, número de pessoas cadastradas (titular + dependentes) conforme relação deste instrumento, VALOR TOTAL R$ __________, com a forma de pagamento, a entrada e as parcelas registradas no pedido nº ____________. Condições de pagamento contratadas: as registradas no pedido. As datas de vencimento da primeira parcela e das demais constam das cobranças emitidas, com um vencimento por mês subsequente.
1.2 — A entrada será paga diretamente à CEDENTE, a título de sinal e princípio de
pagamento. Tratando-se de contratação presencial, realizada no estabelecimento comercial da CEDENTE ou em seus pontos de venda, não
incide o direito de arrependimento, não havendo devolução da entrada por esse fundamento. O direito de arrependimento, com a consequente restituição, somente se aplica às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet, na forma da Cláusula 14.
1.3 — Os pagamentos à vista, em depósito, transferência ou PIX, deverão ser
realizados exclusivamente em conta corrente de titularidade da CEDENTE, sendo de responsabilidade do CESSIONÁRIO a conferência dos dados.
1.4 — A CEDENTE não se responsabiliza por pagamentos realizados por meios ou em
contas diversos dos por ela indicados.
1.5 — O preço de aquisição do AMAI PRIME, apurado por pessoa cadastrada, é
composto pelas seguintes parcelas: (i) Taxa de Adesão, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por pessoa cadastrada; (ii) taxa de manutenção correspondente aos 12 (doze) primeiros meses contados da inauguração do parque, já incluída no preço, na forma da cláusula 10.2; e (iii) contraprestação pela cessão do direito de uso das dependências recreativas pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, correspondente ao valor remanescente.
1.6 — A Taxa de Adesão remunera os serviços de cadastramento do titular e dos
dependentes, captura biométrica facial, emissão de credenciais e dispositivos de acesso por tecnologia RFID, processamento administrativo e estruturação comercial da contratação — contraprestações executadas e integralmente exauridas no ato do credenciamento. Uma vez executado o credenciamento, a Taxa de Adesão não será objeto de restituição, ressalvados o exercício tempestivo do direito de arrependimento (Cláusula 14) e a resolução do contrato por culpa exclusiva da CEDENTE, hipóteses em que será integralmente devolvida.
2 — DO OBJETO E DA NATUREZA JURÍDICA DO PRODUTO
2.1 — Constitui objeto deste contrato a cessão, ao CESSIONÁRIO, do direito de uso das
dependências recreativas do empreendimento AMAI PARK, mediante a aquisição do AMAI PRIME, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da inauguração do parque, assegurado ao titular e aos seus dependentes o acesso nos dias de funcionamento, desde que adimplentes.
2.2 — O AMAI PRIME NÃO constitui, sob qualquer forma, investimento, aplicação
financeira, captação de poupança popular, valor mobiliário, consórcio, participação societária, título patrimonial ou direito real sobre o empreendimento, não gerando direito a rateio de resultados, dividendos, quotas ou qualquer participação nos lucros ou no patrimônio da CEDENTE, limitando-se à cessão de direito pessoal de uso das dependências recreativas, em relação de consumo regida pela Lei nº 8.078/1990.
2.3 — O AMAI PRIME é pessoal, indivisível e intransferível, vedados a cessão, o
empréstimo, a locação, a transferência ou a comercialização a terceiros, físicos ou jurídicos, sob pena de cancelamento.
2.4 — Findo o prazo de 36 (trinta e seis) meses, eventual renovação dependerá de novo
acordo entre as partes, segundo as condições então vigentes.
3 — DA INCLUSÃO DE DEPENDENTES
3.1 — A inclusão de dependentes ocorrerá no ato da contratação, limitada a 5 (cinco)
dependentes por contrato — totalizando, com o titular, até 6 (seis) pessoas —, mediante a aquisição de passaporte individual para cada pessoa cadastrada e o pagamento da respectiva Taxa de Adesão (cláusula 1.5), observados os valores da
tabela de preços vigente. Não haverá inclusão de dependentes após o fechamento do contrato.
3.2 — O CESSIONÁRIO titular poderá requerer, por escrito, a exclusão de dependente,
com o consequente bloqueio de acesso, sendo de sua responsabilidade a comunicação ao dependente.
4 — DA INAUGURAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE ENTREGA
4.1 — A inauguração do AMAI PARK, com a disponibilização das instalações para uso
recreativo, está prevista para até 31 de dezembro de 2026, prorrogável, em favor da CEDENTE, por até 180 (cento e oitenta) dias, mediante comunicação nos canais oficiais do empreendimento. A utilização do prazo de prorrogação não constitui inadimplemento contratual nem enseja indenização ou penalidade.
4.2 — A abertura condiciona-se à obtenção e à manutenção das licenças e autorizações
ambientais, de prevenção e combate a incêndio e administrativas aplicáveis.
4.3 — Enquanto não disponibilizado o parque para uso, não será devida a taxa de
manutenção, na forma da cláusula 10.2.
4.4 — A CEDENTE comunicará a data efetiva de inauguração por meio das mídias
sociais oficiais do empreendimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, constituindo tal data o marco inicial da contagem do prazo de 36 (trinta e seis) meses e da fluência do período de 12 (doze) meses de manutenção incluída no preço (cláusulas 1.5 e 10.2).
4.5 — Ultrapassado o prazo de prorrogação previsto na cláusula 4.1 sem a inauguração
do parque, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior (Cláusula 7), fica assegurado ao CESSIONÁRIO, à sua escolha, aguardar a inauguração ou resolver o contrato, com restituição integral e imediata dos valores pagos, monetariamente atualizados, sem qualquer retenção ou penalidade.
5 — DA UTILIZAÇÃO, DA ALTERAÇÃO DE ATRAÇÕES, DA
CAPACIDADE E DAS ÁREAS NÃO INCLUÍDAS
5.1 — O CESSIONÁRIO e seus dependentes, adimplentes, terão acesso às
dependências recreativas do AMAI PARK, observados os limites físicos do estabelecimento e as atrações descritas no Anexo I, excluídas as áreas não compreendidas na contratação, tais como armários de locação, hotel, pousada, camping, lounge, áreas premium e demais espaços que vierem a ser criados.
5.2 — O acesso ao AMAI PARK é condicionado à capacidade operacional máxima do
parque, fixada conforme as normas do Corpo de Bombeiros e os critérios de segurança, e a agendamento prévio, de caráter obrigatório, cujas regras, prazos, hipóteses de dispensa e consequências do não comparecimento são disciplinados pelo Regimento Interno, limitando-se as consequências do não comparecimento à restrição temporária do direito de realizar novos agendamentos, vedada a suspensão do direito de acesso do CESSIONÁRIO adimplente, e não constituindo tal restrição causa de suspensão ou interrupção do prazo de vigência contratual.
5.3 — O acesso a novas atrações ou a áreas premium, distintas daquelas contratadas
no Anexo I, poderá sujeitar-se a pagamento adicional, vedada a cobrança suplementar por atração que já integrava o objeto deste contrato.
5.4 — A CEDENTE poderá reservar, por até 30 (trinta) dias por ano, intercalados ou
não, parte ou a totalidade da área para a realização de eventos, mediante divulgação prévia mínima de 10 (dez) dias, sem que disso decorra direito a indenização.
6 — DOS FECHAMENTOS TEMPORÁRIOS
6.1 — A CEDENTE poderá interromper, interditar ou fechar, parcial ou totalmente,
atrações ou o próprio parque, para manutenção, reparos, reformas, ampliação, adequação legal ou segurança, bem como encerrar atividades antecipadamente em razão de chuvas, intempéries ou eventos que coloquem em risco a segurança dos frequentadores.
7 — DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
7.1 — Nenhuma das partes responderá pelo inadimplemento decorrente de caso
fortuito ou força maior, assim entendidos os eventos necessários, imprevisíveis, inevitáveis e externos à atividade, tais como pandemias, enchentes, incêndios de origem externa, embargos e determinações de autoridade, decisões judiciais, eventos climáticos extremos e greves gerais, nos termos do art. 393 do Código Civil.
7.2 — Durante a ocorrência do evento de força maior ou caso fortuito, as obrigações
afetadas ficarão suspensas, retomando-se sua execução tão logo cessem os efeitos do evento.
8 — DA SEGURANÇA, DA SAÚDE DO USUÁRIO E DAS
RESPONSABILIDADES
8.1 — O CESSIONÁRIO e seus dependentes obrigam-se a observar integralmente as
normas de segurança, a sinalização e as restrições de altura, peso, idade e condições de saúde de cada atração, bem como as orientações dos guarda-vidas, monitores e demais prepostos da CEDENTE, constantes do Regimento Interno e da sinalização do parque.
8.2 — O CESSIONÁRIO declara, por si e por seus dependentes, ter ciência de que a
utilização de atrações aquáticas e recreativas pressupõe condições mínimas de saúde, sendo seu dever informar a existência de condições preexistentes — cardíacas, gestacionais, neurológicas, motoras ou outras — que recomendem restrição de uso. A CEDENTE não responderá por danos decorrentes exclusivamente da omissão dessa informação ou do descumprimento das restrições sinalizadas.
8.3 — Nos termos do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, a CEDENTE
não responde por danos quando comprovada a culpa exclusiva do usuário ou de terceiro, hipóteses que rompem o nexo de causalidade.
8.4 — Por razões de segurança e de cumprimento das normas dos órgãos competentes,
a CEDENTE poderá proceder à inspeção visual e não invasiva de bolsas e volumes no acesso ao parque, vedada qualquer forma de revista pessoal ou que atente contra a dignidade e a intimidade do frequentador.
9 — DA RESPONSABILIDADE DOS PAIS E RESPONSÁVEIS
9.1 — Os menores de idade deverão permanecer, em tempo integral, sob a vigilância e
a responsabilidade direta de seus pais ou responsáveis legais, a quem incumbe o dever de guarda previsto no art. 932, I, do Código Civil.
9.2 — A CEDENTE poderá condicionar o acesso de crianças a determinadas atrações
ao acompanhamento do responsável e à observância das restrições de idade, altura e
saúde sinalizadas, podendo exigir a presença do responsável quando necessário à segurança do menor.
10 — DA TAXA DE MANUTENÇÃO, DO PERÍODO INCLUÍDO NO
PREÇO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
10.1 — Pela utilização e manutenção das dependências, o CESSIONÁRIO pagará taxa
mensal de manutenção, por pessoa cadastrada (titular e dependentes), no valor de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos), referenciado à data-base de agosto de 2026 e sujeito exclusivamente ao reajuste previsto na cláusula 10.3, devida do 13º (décimo terceiro) ao 36º (trigésimo sexto) mês contado da inauguração do parque, termo final coincidente com o encerramento da vigência contratual, com vencimento no dia indicado no Termo de Adesão ou, na sua ausência, no dia 10 (dez) de cada mês, observado o disposto na Seção 5.2 do Regimento Interno.
10.2 — A taxa de manutenção relativa aos 12 (doze) primeiros meses contados da
inauguração encontra-se incluída no preço de aquisição do passaporte (cláusula 1.5, item “ii”), não sendo exigível do CESSIONÁRIO qualquer cobrança adicional a esse título nesse período. É vedada, ainda, a cobrança da taxa em período anterior à inauguração ou à efetiva disponibilização do parque para uso recreativo.
10.3 — A taxa será reajustada anualmente, no mês de janeiro, pela variação acumulada
do IPCA/IBGE — ou, em sua falta, do IGP-M/FGV —, independentemente da data de aquisição do passaporte.
11 — DO USO DE IMAGEM E DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 — O CESSIONÁRIO autoriza o uso de sua imagem e da de seus dependentes,
captada em tomadas gerais do parque, para fins institucionais e promocionais da CEDENTE, em qualquer meio ou suporte. Tratando-se de menores, a autorização é prestada pelos pais ou responsáveis legais signatários deste contrato.
11.2 — A revogação posterior da autorização de uso de imagem não impede o acesso
ao parque, não gera ônus ao CESSIONÁRIO e não constitui condição para a fruição deste contrato.
11.3 — O tratamento de dados pessoais do CESSIONÁRIO e de seus dependentes
observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade do AMAI PARK, disponível em www.amaipark.com.br, limitando-se às finalidades de execução do contrato, identificação, controle de acesso, segurança e cumprimento de obrigações legais, assegurados ao titular os direitos previstos em lei. O tratamento poderá ocorrer durante toda a vigência do contrato e pelo prazo legal posterior necessário ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias e ao exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
12 — DOS OBJETOS PESSOAIS
12.1 — A CEDENTE não se responsabiliza por objetos pessoais deixados soltos em
mesas, cadeiras ou áreas comuns, sobre os quais não exerce guarda, recomendando-se a utilização dos guarda-volumes disponibilizados.
13 — DO CANCELAMENTO POR CONDUTA
13.1 — Constituem causa de cancelamento do passaporte, mediante prévia
comunicação e assegurado ao CESSIONÁRIO o direito de manifestação, as condutas graves tipificadas no Regimento Interno, tais como fraude, agressão física, ato de
racismo, porte ou uso de drogas ilícitas, vandalismo, assédio e empréstimo indevido da pulseira ou do cartão de acesso.
13.2 — Nas hipóteses de gravidade que importem risco imediato à segurança ou à
integridade de pessoas — notadamente agressão física, porte ou uso de drogas ilícitas e vandalismo —, a CEDENTE poderá determinar a retirada imediata do infrator e a suspensão cautelar do acesso, sem prejuízo do regular procedimento de cancelamento e do direito de manifestação.
14 — DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
14.1 — Tratando-se de contratação realizada fora do estabelecimento comercial,
especialmente pela internet, o CESSIONÁRIO poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da assinatura do contrato, na forma do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Não há direito de arrependimento nas contratações realizadas de forma presencial, no estabelecimento comercial da CEDENTE ou em seus pontos de venda.
14.2 — Exercido o arrependimento no prazo, a CEDENTE restituirá a integralidade
dos valores pagos, monetariamente atualizados, em parcela única e sem qualquer dedução — inclusive da Taxa de Adesão —, no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da comunicação do arrependimento, nos termos do art. 49, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
15 — DA MORA, DA INADIMPLÊNCIA, DA RESOLUÇÃO E DA
CLÁUSULA PENAL
15.1 — O atraso no pagamento de qualquer parcela do preço de aquisição ou da taxa de
manutenção sujeitará o CESSIONÁRIO a multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo IPCA/IBGE (ou índice que o substitua), observado o limite do art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
15.2 — A inadimplência importará a suspensão automática do direito de acesso do
CESSIONÁRIO e de seus dependentes até a quitação. Persistindo a mora por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a CEDENTE poderá considerar antecipadamente vencido o saldo devedor e promover sua cobrança, inclusive judicialmente.
15.3 — Em caso de inadimplência, a CEDENTE poderá inscrever o nome do
CESSIONÁRIO nos órgãos de proteção ao crédito, incumbindo ao órgão mantenedor do cadastro a notificação prévia do devedor, nos termos da Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça.
15.4 — Na hipótese de resolução do contrato por inadimplemento ou por
iniciativa imotivada do CESSIONÁRIO, observar-se-á o seguinte: a) — a Taxa de Adesão não será restituída, quando já executado o credenciamento, na forma da cláusula 1.6; b) — o valor remanescente do preço de aquisição (cláusula 1.5, itens “ii” e “iii”) será restituído proporcionalmente ao período não fruído, apurado pela razão entre os meses restantes e o total de 36 (trinta e seis) meses de vigência contratual, reputando-se fruído todo o período decorrido desde a inauguração, independentemente da frequência efetiva de utilização; sobrevindo a resolução antes da inauguração, reputase não fruída a integralidade do período;
c) — sobre o valor apurado na alínea “b” incidirá cláusula penal compensatória de 25% (vinte e cinco por cento), a título de pré-fixação de perdas e danos; d) — o saldo será restituído em parcela única, monetariamente atualizado pelo IPCA/IBGE, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da formalização da resolução, em conta indicada pelo CESSIONÁRIO.
15.5 — Na resolução por culpa exclusiva da CEDENTE, a restituição dos valores pagos
será integral e imediata, monetariamente atualizada, sem incidência de cláusula penal contra o CESSIONÁRIO e sem retenção da Taxa de Adesão.
16 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, DA INTEGRAÇÃO CONTRATUAL, DO
ACEITE ELETRÔNICO E DO FORO
16.1 — Este instrumento, o Termo de Adesão e o Regimento Interno constituem o
conjunto contratual.
16.2 — Os casos omissos serão regulados pelo Regimento Interno do AMAI PARK,
disponível em www.amaipark.com.br, e, subsidiariamente, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação civil.
16.3 — O CESSIONÁRIO declara ter lido e compreendido todas as cláusulas, condições
e anexos do presente instrumento, com os quais concorda livremente.
16.4 — As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica, do aceite digital e
dos registros de autenticação utilizados pelo sistema, incluindo data, hora e identificação do fluxo de contratação. Concluída a contratação, a CEDENTE disponibilizará ao CESSIONÁRIO cópia do contrato, do Termo de Adesão e dos documentos vinculados.
16.5 — Fica eleito o foro da Comarca de Senador Guiomard/AC para dirimir questões
oriundas deste contrato, ressalvadas a competência do Juizado Especial Cível para as causas de até 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos da Lei nº 9.099/1995, e a faculdade de o CESSIONÁRIO ajuizar a demanda no foro de seu domicílio, na forma do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Senador Guiomard/AC, ____/____/______.
ASSINATURA ELETRÔNICA
Este contrato é celebrado eletronicamente no ato da contratação on-line, nos termos da cláusula 16.4. O aceite do CESSIONÁRIO — com data, hora, endereço IP e dispositivo utilizados — fica registrado no sistema do AMAI PARK e acompanha este documento como folha de assinatura, disponível a qualquer tempo no Portal do Associado.
ANEXO I — RELAÇÃO DE ATRAÇÕES CONTRATADAS
Integram o objeto deste contrato, na data da contratação, as seguintes atrações e instalações do AMAI PARK:
1. Acrebum
2. Bubuia
3. Amai Baby
4. Relaxamai
5. Torneira Amai
6. Se Joga
7. Amai Racer
8. Chuva Amai
Agosto/2026
Regimento Interno do Usuário (v4 — 07/08/2026)Vale para todos os visitantes · versão 3 · publicado em 14/08/2026
REGIMENTO INTERNO DO USUÁRIO
AMAI PARK
CNPJ: 45.216.669/0001-53 — Senador Guiomard, Acre
1. Finalidade
O presente Regimento Interno disciplina as regras de acesso, permanência, utilização das dependências, convivência, segurança, higiene, atendimento e conduta dos usuários, visitantes, titulares de passaportes, dependentes, beneficiários, agregados, convidados autorizados, grupos, excursões e demais frequentadores do AMAI PARK. Este Regimento integra e complementa os contratos, termos de uso, propostas comerciais, comunicados, avisos, sinalizações internas e demais instrumentos firmados entre o AMAI PARK e seus usuários. Em caso de divergência entre este Regimento e o Contrato de Cessão de Direito de Uso firmado com o titular, prevalecerão as disposições do Contrato, aplicando-se este Regimento naquilo que com ele for compatível. Este Regimento não cria, suprime ou modifica obrigação pecuniária decorrente do Contrato de Cessão de Direito de Uso, prazo de vigência ou hipótese de cancelamento contratual não prevista no respectivo Contrato, sem prejuízo da cobrança de produtos, serviços e locações avulsos contratados pelo usuário no interior do parque. O AMAI PARK é ambiente familiar, recreativo e de convivência coletiva. Todos deverão agir com respeito, prudência, boa-fé, urbanidade, cooperação, higiene, responsabilidade e observância às orientações da equipe. As relações entre o AMAI PARK e seus usuários são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e pelas demais normas legais aplicáveis, sem prejuízo das disposições deste Regimento.
2. Definições
Para fins deste Regimento, considera-se Parque o complexo recreativo, aquático, esportivo, gastronômico, de lazer, entretenimento e convivência denominado AMAI PARK. Usuário é toda pessoa que acesse ou utilize as dependências do parque, mediante ingresso, passaporte, convite autorizado, cortesia, credencial, contrato ou qualquer outra forma admitida pela Administração. Titular é a pessoa cadastrada como principal responsável por passaporte, plano, contrato ou autorização de uso. Dependente, beneficiário ou agregado é a pessoa vinculada ao titular conforme regras contratuais, comerciais ou cadastrais aplicáveis. Os termos dependente, beneficiário e agregado são empregados neste Regimento como sinônimos, designando exclusivamente a pessoa vinculada ao titular nos termos do respectivo contrato ou plano. Tal vínculo não configura estipulação em favor de terceiro nem gera direito autônomo em face do AMAI PARK, permanecendo o titular como único responsável pelas obrigações contratuais e cadastrais correspondentes. Administração é a equipe gestora do AMAI PARK, incluindo representantes, empregados, prepostos, líderes, supervisores, seguranças, atendentes e demais responsáveis operacionais. Áreas restritas são os espaços administrativos, técnicos, operacionais, casas de máquinas, depósitos, cozinha, ambulatório restrito, áreas em manutenção, bastidores, salas de controle, áreas interditadas ou qualquer local não liberado ao público.
3. Princípios gerais de uso
São princípios obrigatórios: respeito à vida, à integridade física e à segurança de todos; prioridade à proteção de crianças, adolescentes, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas vulneráveis; cumprimento das orientações dos colaboradores; uso adequado das instalações; preservação do patrimônio, da limpeza, do sossego e da boa convivência; respeito à capacidade máxima; observância das sinalizações; e colaboração em situações de emergência, evacuação, manutenção, interdição ou contingência.
4. Cadastro, identificação e acesso
O acesso ao AMAI PARK poderá depender de cadastro prévio, apresentação de documento oficial, identificação digital, pulseira, cartão, biometria, QR Code, ingresso, contrato, autorização, comprovante de pagamento ou outro meio definido pela Administração. A identificação fornecida ao usuário é pessoal, individual e intransferível, salvo regra contratual expressa em sentido diverso. O usuário é responsável pela guarda e uso correto de sua pulseira, cartão, ingresso, credencial ou identificação eletrônica. Em caso de perda, extravio, dano, roubo ou uso indevido, deverá comunicar imediatamente à Administração. A Administração poderá negar o acesso ou suspender a entrada de pessoa que não apresente identificação válida, esteja inadimplente quando aplicável, utilize credencial de terceiro, preste informações falsas, tente fraudar regras de acesso, esteja sob efeito aparente de álcool ou substância que comprometa a segurança, porte objeto proibido, tenha histórico de conduta incompatível ou descumpra determinações da equipe.
5. Passaportes, planos, titulares, dependentes, beneficiários e
agregados Os passaportes, planos ou direitos de uso serão regulados pelo contrato, proposta comercial, termo de adesão ou instrumento correspondente. A inclusão, exclusão, substituição, transferência, suspensão ou cancelamento de titulares, dependentes, beneficiários ou agregados obedecerá às regras contratuais específicas e às políticas vigentes no momento da solicitação. A Administração poderá exigir documentação comprobatória de vínculo familiar, dependência, idade, condição de estudante, incapacidade, representação legal, tutela, guarda, autorização ou outra informação necessária. O titular é responsável pela veracidade dos dados informados, pelo pagamento das obrigações financeiras, pela atualização cadastral, pela ciência das regras por seus vinculados, pela conduta de menores sob sua responsabilidade e pelos danos causados por si, dependentes, beneficiários, agregados ou pessoas sob sua responsabilidade.
5.1. Convidados
Nenhum associado, titular, dependente, beneficiário ou agregado terá direito automático de levar convidados ao AMAI PARK. O acesso de qualquer pessoa não vinculada regularmente ao plano, passaporte, ingresso, evento, cortesia ou autorização específica dependerá de contratação própria, pagamento, cadastro, agendamento, disponibilidade de vagas e aprovação da Administração. A eventual autorização excepcional de entrada de terceiro não gera direito adquirido, habitualidade, extensão do plano, inclusão como dependente, benefício permanente ou obrigação de repetição pela Administração. O associado, titular, dependente, beneficiário ou agregado que viabilizar, facilitar, permitir ou tentar permitir o ingresso irregular de terceiro responderá pelas medidas previstas neste Regimento, sem prejuízo de cobrança, bloqueio, suspensão ou cancelamento quando cabível.
5.2. Taxa de manutenção mensal dos planos e passaportes
Quando o contrato, plano ou passaporte previr taxa de manutenção mensal, a cobrança observará o valor, a periodicidade, o termo inicial e o índice de reajuste estabelecidos no respectivo Contrato de Cessão de Direito de Uso, que prevalece sobre esta Seção em caso de divergência. No Programa AMAI PRIME, a taxa de manutenção é devida por pessoa cadastrada (titular e dependentes) e somente a partir do 13º (décimo terceiro) mês contado da inauguração oficial do parque, estendendo-se até o 36º (trigésimo sexto) mês. A taxa relativa aos 12 (doze) primeiros meses já se encontra incluída no preço de aquisição do passaporte. É vedada a cobrança de taxa de manutenção em período anterior à inauguração oficial do parque ou à efetiva disponibilização das dependências para uso recreativo, bem como durante os 12 (doze) primeiros meses subsequentes à inauguração. O vencimento ocorrerá no dia indicado no Termo de Adesão e, na sua ausência, no dia 10 (dez) de cada mês. Recaindo o vencimento em sábado, domingo ou feriado bancário, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem encargos. O pagamento poderá ser realizado por boleto bancário, PIX, cartão de crédito, débito automático, recorrência ou outro meio disponibilizado pela Administração, sendo o documento de cobrança encaminhado por e-mail, aplicativo, WhatsApp ou área do associado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do vencimento. A não apresentação do documento de cobrança não exonera o titular do dever de pagamento, cabendo-lhe solicitá-lo pelos canais oficiais antes do vencimento. O atraso no pagamento sujeitará o titular aos encargos moratórios previstos no Contrato de Cessão de Direito de Uso e, enquanto perdurar a mora, à suspensão do direito de acesso do titular e de seus dependentes, restabelecido automaticamente com a quitação. A suspensão por inadimplência não suspende, interrompe ou prorroga o prazo de vigência contratual. O reajuste do valor da taxa observará exclusivamente a periodicidade e o índice previstos no Contrato, sendo vedada a majoração por ato unilateral da Administração ou por alteração deste Regimento. A quitação antecipada, o parcelamento de débitos vencidos e a repactuação poderão ser admitidos pela Administração, mediante solicitação pelos canais oficiais, observada a legislação consumerista aplicável.
6. Dias e horários de funcionamento
O funcionamento ordinário do AMAI PARK ocorrerá nos dias e horários divulgados nos canais oficiais, podendo haver alteração, ampliação, redução, abertura extraordinária ou fechamento excepcional por decisão da Administração. A Administração poderá alterar dias e horários de funcionamento, limitar acesso, suspender atividades, interditar áreas, antecipar encerramento ou impedir entrada quando houver motivo técnico, climático, sanitário, operacional, jurídico, comercial, de segurança ou de conveniência administrativa. Aberturas extras, horários excepcionais, feriados, eventos especiais, manutenção programada, fechamento parcial ou total e demais alterações relevantes serão comunicados, sempre que possível, pelos canais oficiais do parque. Situações emergenciais, climáticas, sanitárias, operacionais ou de segurança poderão ocasionar alteração imediata da operação, inclusive sem aviso prévio, prevalecendo sempre a proteção da coletividade e a segurança dos usuários.
7. Capacidade máxima, agendamento prévio obrigatório e controle de
fluxo O acesso ao AMAI PARK será obrigatoriamente condicionado a agendamento prévio, realizado pelos canais oficiais disponibilizados pela Administração, observada a disponibilidade de vagas, a capacidade máxima operacional, a regularidade cadastral, contratual e financeira do usuário, titular, dependente, beneficiário, agregado ou visitante autorizado.
Nenhum usuário poderá ingressar no parque sem agendamento previamente confirmado, salvo autorização expressa e excepcional da Administração, devidamente justificada por conveniência operacional, evento específico, cortesia institucional, emergência, decisão gerencial ou outra hipótese previamente admitida pela política interna do parque. O agendamento prévio tem por finalidade preservar a segurança dos usuários, evitar superlotação, organizar a operação, assegurar melhor experiência de uso e permitir distribuição justa das vagas disponíveis. Quando o agendamento prévio for exigido, o usuário somente poderá acessar o parque na data e horário previamente confirmados, observadas as regras divulgadas pela Administração, a disponibilidade de vagas e a regularidade cadastral, contratual e financeira. O usuário que realizar agendamento e não comparecer, sem cancelamento prévio dentro do prazo mínimo definido pela Administração ou sem justificativa aceita, ficará sujeito à suspensão do direito de realizar novo agendamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do não comparecimento. Tratando-se de titular de plano ou passaporte vigente e adimplente, a medida prevista no parágrafo anterior restringe-se ao agendamento antecipado, ficando ressalvado o acesso no mesmo dia mediante disponibilidade de vaga remanescente, apurada no ato pela Administração. A medida não suspende, interrompe ou prorroga o prazo de vigência contratual, não gera direito a reembolso ou compensação e não exonera o titular das obrigações financeiras do período. A penalidade decorre do bloqueio indevido de vaga que poderia ser utilizada por outro associado, titular, dependente, beneficiário, agregado ou visitante autorizado, prejudicando a coletividade, a organização operacional e o equilíbrio do sistema de capacidade máxima do parque. Para evitar a penalidade, o usuário deverá cancelar ou remarcar o agendamento pelos canais oficiais, dentro do prazo mínimo divulgado pela Administração. Na ausência de prazo específico divulgado, recomenda-se o cancelamento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Poderão ser analisadas pela Administração justificativas comprovadas de caso fortuito, força maior, emergência médica, acidente, falecimento familiar, impedimento grave de deslocamento, evento climático extremo ou outra situação excepcional devidamente demonstrada. A reincidência em agendamento sem comparecimento poderá ensejar medidas adicionais, inclusive advertência, ampliação do prazo de bloqueio de novos agendamentos, restrição temporária de acesso, revisão cadastral ou outras medidas previstas neste Regimento.
7.1. Saída e retorno no mesmo dia
A saída e o retorno do usuário no mesmo dia poderão ser permitidos, desde que ocorram dentro do horário de funcionamento do parque, mediante manutenção da identificação válida, preservação do agendamento confirmado, respeito à capacidade máxima operacional e observância das orientações da Administração. A saída e o retorno no mesmo dia poderão ser limitados pela Administração por critérios de segurança, controle de fluxo, capacidade máxima, eventos, manutenção, encerramento antecipado, mau uso da identificação ou necessidade operacional. O retorno ao parque no mesmo dia não será admitido caso o usuário perca, danifique, transfira, adultere ou deixe de apresentar sua identificação de acesso, cartão, pulseira, comprovante, biometria, QR Code ou outro meio definido pela Administração. A saída e retorno no mesmo dia não autoriza transferência de identificação, ingresso, cartão, pulseira, agendamento ou direito de acesso a terceiros. A Administração poderá estabelecer prazo máximo para retorno no mesmo dia, inclusive limite de até 1 (uma) hora, conforme a política operacional vigente, lotação, horário de funcionamento, eventos, segurança e controle de fluxo.
Antes da saída temporária, o usuário poderá ser obrigado a regularizar ou quitar consumos internos já registrados, devolver itens locados, equipamentos, utensílios, boias, armários, chaves, cartões ou quaisquer bens disponibilizados pelo parque, conforme orientação da equipe. O retorno somente será admitido mediante conferência da identificação, comprovante, pulseira, cartão, biometria, QR Code ou outro meio definido pela Administração, podendo ser exigida nova identificação descartável ou procedimento equivalente.
8. Uso das atrações, piscinas e brinquedos
Cada atração poderá possuir regras próprias de utilização, incluindo idade, altura, peso, condição física, traje, número máximo de usuários, posição corporal, tempo de uso, necessidade de acompanhante, restrições médicas e orientações específicas. O usuário deverá observar integralmente as placas, instruções verbais, avisos, sinalizações e determinações dos operadores, monitores e salva-vidas. A Administração poderá impedir ou interromper o uso de atração por usuário que não atenda aos requisitos de segurança, apresente comportamento de risco, desrespeite orientação da equipe, esteja com traje inadequado, porte objetos perigosos, esteja sob efeito de álcool ou substância entorpecente, esteja em condição física incompatível ou coloque em risco a si, terceiros ou patrimônio. É expressamente proibido consumir alimentos ou bebidas dentro das piscinas, brinquedos aquáticos, toboáguas, escorregadores, áreas molhadas operacionais ou em qualquer atração em que a Administração assim determinar. É proibida a utilização de óleos bronzeadores, substâncias oleosas, produtos que comprometam a qualidade da água, a segurança dos usuários, a aderência das superfícies ou a conservação dos equipamentos. Não será permitido o uso de shorts, bermudas ou peças em jeans nas piscinas, toboáguas e brinquedos aquáticos, bem como roupas, acessórios ou objetos que possam causar travamento, rasgo, atrito, contaminação, ferimento, dano ao equipamento ou risco ao usuário. O usuário deverá consultar e cumprir as regras específicas de utilização dos brinquedos, piscinas, toboáguas, escorregadores e demais atrações, constantes nas placas, avisos, orientações da equipe ou comunicados internos. É proibido utilizar atrações de forma diversa da orientada, correr em áreas molhadas, empurrar usuários, simular afogamento, mergulhar em local proibido, escalar estruturas, ultrapassar barreiras, acessar áreas técnicas ou permanecer em equipamento interditado. A Administração poderá retirar imediatamente da piscina, brinquedo ou atração o usuário que descumprir as regras de segurança, higiene, traje, fila, capacidade, postura corporal ou orientação dos colaboradores.
8.1. Recomendações e regras operacionais de uso dos brinquedos aquáticos,
toboáguas e atrações Nos toboáguas, escorregadores, brinquedos aquáticos e demais atrações, o usuário deverá aguardar a liberação do monitor, operador ou salva-vidas, respeitando a posição correta de uso, a ordem de entrada, os intervalos de segurança, a sinalização e as instruções verbais da equipe. Somente poderão ser utilizadas boias, tapetes, coletes, equipamentos de flutuação, acessórios ou dispositivos fornecidos ou expressamente autorizados pela Administração, sendo proibido improvisar, adaptar, substituir ou compartilhar equipamentos de forma não permitida. É proibido descer em pé, de costas, em dupla, em grupo, com criança no colo, com braços ou pernas para fora, em posição diversa da orientada ou antes da autorização da equipe, salvo quando a regra específica da atração permitir expressamente.
É proibido nadar, permanecer, brincar, cruzar, sentar, obstruir ou circular nas áreas de chegada, desembarque, desaceleração, saída ou circulação operacional de toboáguas, escorregadores e atrações aquáticas. Objetos soltos, celulares, câmeras, óculos, relógios, correntes, pulseiras, brincos, anéis, chaves, chinelos, calçados, roupas com metal, plástico rígido, zíperes, botões, rebites, apliques ou quaisquer itens que possam causar ferimento, travamento, dano ao equipamento ou risco ao usuário deverão ser retirados antes do uso da atração. O descumprimento das orientações de uso, segurança, fila, postura corporal, objetos, capacidade ou liberação da equipe autoriza a retirada imediata do usuário da atração, sem prejuízo das demais medidas previstas neste Regimento.
9. Segurança aquática
As piscinas, brinquedos aquáticos e áreas molhadas exigem atenção permanente dos usuários. A presença de salva-vidas não substitui o dever de vigilância dos pais, responsáveis legais ou acompanhantes em relação a crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos ou pessoas que não saibam nadar. Crianças deverão permanecer acompanhadas e supervisionadas por adulto responsável, especialmente em piscinas, áreas infantis, brinquedos aquáticos, escadas, bordas, escorregadores, vestiários e áreas de grande circulação. É obrigatório respeitar orientações de profundidade, placas de advertência, sinalizações, raias, barreiras, boias, coletes e comandos da equipe de segurança aquática. A Administração poderá determinar a saída imediata da água em casos de chuva, raios, trovões, vento intenso, baixa visibilidade, contaminação, manutenção, superlotação, incidente, emergência ou qualquer condição de risco.
10. Crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis
O AMAI PARK é ambiente de lazer familiar, mas não assume a guarda automática de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência ou pessoas vulneráveis. É proibido o ingresso de menores de idade desacompanhados de responsável legal ou adulto autorizado, salvo em eventos, excursões, grupos escolares ou hipóteses expressamente autorizadas pela Administração, mediante apresentação de documentação, autorização e/ou termo de responsabilidade exigido para o caso. Pais, responsáveis legais, professores, monitores de excursões, organizadores de grupos e acompanhantes permanecem responsáveis pela vigilância, orientação, deslocamento, alimentação, hidratação, proteção e segurança das pessoas sob seus cuidados. A Administração poderá exigir autorização, identificação, termo de responsabilidade ou cadastro específico para entrada de menores, excursões, grupos escolares, aniversários, atividades monitoradas ou eventos. Em caso de criança perdida, o fato deverá ser comunicado imediatamente à equipe do parque. A equipe poderá encaminhar a criança a local seguro de atendimento, registrar a ocorrência, acionar sistema interno de localização e somente entregá-la após verificação razoável de identidade e vínculo com o responsável. É proibido deixar crianças desacompanhadas em piscinas, banheiros, vestiários, estacionamento, praça de alimentação, áreas de circulação, atrações ou qualquer ambiente de risco. A presença de salva-vidas, monitores, operadores de atração, recreadores ou colaboradores não substitui a responsabilidade dos pais, responsáveis legais, acompanhantes ou organizadores de grupo.
10.1. Crianças até 6 anos, áreas infantis e supervisão reforçada
Para crianças de até 6 (seis) anos, crianças sem autonomia aquática, crianças que não saibam nadar ou usuários que necessitem de apoio, recomenda-se o uso de boia, colete ou equipamento de flutuação adequado, especialmente em piscinas, brinquedos aquáticos e áreas de maior profundidade, conforme orientação da equipe e regras de cada atração. A recomendação ou exigência de boia, colete ou equipamento de flutuação não substitui, em nenhuma hipótese, a vigilância permanente e presencial dos pais, responsáveis legais ou acompanhantes. É proibido o uso recreativo de áreas, brinquedos, escorregadores, piscinas ou atrações infantis por adultos, salvo permanência estritamente necessária para acompanhamento, auxílio, supervisão, acessibilidade, proteção ou cuidado de criança, pessoa com deficiência ou pessoa vulnerável. A Administração poderá retirar das áreas infantis adultos, adolescentes ou usuários que utilizem tais espaços de forma inadequada, coloquem crianças em risco, prejudiquem a finalidade do ambiente ou descumpram orientações da equipe.
11. Saúde, primeiros socorros e limitações médicas
O usuário é responsável por avaliar sua condição de saúde antes de utilizar as atrações. Pessoas com problemas cardíacos, respiratórios, neurológicos, ortopédicos, labirínticos, gestantes, recém-operados, pessoas em tratamento médico, pessoas com restrição de mobilidade ou qualquer condição clínica relevante deverão observar cautela e, quando necessário, consultar profissional de saúde antes do uso das atrações. A equipe de primeiros socorros prestará atendimento inicial, dentro dos limites técnicos e operacionais do parque, podendo acionar serviço externo de emergência, Corpo de Bombeiros, SAMU, ambulância, familiares ou responsáveis. O usuário deverá informar à equipe qualquer mal-estar, acidente, queda, corte, trauma, alergia, desmaio, crise, afogamento, suspeita de contaminação ou outra ocorrência de saúde. A recusa injustificada de atendimento, remoção, identificação ou registro poderá ser anotada pela Administração.
12. Higiene, trajes e uso das áreas comuns
O usuário deverá manter conduta higiênica e compatível com ambiente aquático, familiar e coletivo. Poderão ser exigidos trajes adequados para piscinas e atrações, conforme orientação da Administração. É proibido ingressar em piscinas com roupas impróprias, calçados inadequados ou objetos soltos que ofereçam risco; utilizar piscinas em caso de feridas abertas, doenças contagiosas aparentes, sangramento ou condição que coloque terceiros em risco; trocar fraldas, roupas ou peças íntimas fora dos locais apropriados; urinar, cuspir, defecar, vomitar intencionalmente ou lançar resíduos nas piscinas; descartar lixo fora das lixeiras; danificar banheiros, vestiários, chuveiros, armários ou áreas comuns; e praticar atos obscenos, exposição indevida ou conduta incompatível com ambiente familiar. Bebês e crianças pequenas deverão utilizar fraldas apropriadas para piscina, quando necessário.
12.1. Banheiros, sanitários, vestiários, fraldários e áreas de troca
Banheiros, sanitários, vestiários, fraldários, duchas, áreas de troca de roupa e espaços de higiene deverão ser utilizados conforme a sinalização, a destinação do ambiente, as regras de privacidade, a disponibilidade de banheiro família ou adaptado e as necessidades de acompanhamento de crianças, pessoas com deficiência, idosos ou pessoas vulneráveis.
É proibido ingressar, permanecer, circular, fotografar, filmar, gravar, transmitir, constranger, abordar indevidamente ou praticar qualquer conduta invasiva, ofensiva, obscena, discriminatória ou incompatível com a privacidade, segurança, higiene e finalidade desses ambientes. O acompanhamento de crianças, pessoas com deficiência, idosos ou pessoas vulneráveis em banheiros, vestiários, fraldários ou áreas de higiene deverá ocorrer com discrição, respeito, necessidade justificada e observância das orientações da Administração. A Administração poderá intervir, orientar, retirar o usuário, registrar ocorrência ou adotar medidas cabíveis sempre que houver risco, constrangimento, violação de privacidade, uso indevido ou descumprimento das regras desses espaços.
13. Alimentos, bebidas e praça de alimentação
É proibido o ingresso de alimentos e bebidas no AMAI PARK, exceto nos casos de restrições médicas, alergias, dietas especiais ou necessidades específicas comprovadas, desde que solicitadas e avaliadas previamente pela Administração pelos canais oficiais do parque, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo situação de emergência devidamente justificada. Quando autorizada a entrada excepcional de alimentos ou bebidas, o usuário deverá observar as condições, quantidades, embalagens, locais de consumo e orientações definidas pela Administração, permanecendo responsável pela procedência, conservação, consumo, descarte e eventuais consequências relacionadas aos itens autorizados. É proibido ingressar com garrafas de vidro, objetos cortantes, bebidas alcoólicas trazidas de fora do parque, caixas térmicas, utensílios perigosos ou itens que comprometam higiene, segurança ou operação. O consumo de alimentos e bebidas deverá ocorrer apenas em locais permitidos, respeitando limpeza, descarte correto de resíduos e orientações da equipe. A proibição de consumo dentro de piscinas, brinquedos aquáticos, toboáguas e demais áreas molhadas é absoluta e está detalhada na Seção 8 deste Regimento.
13.1. Mesas, cadeiras, espreguiçadeiras, quiosques e mobiliário de uso
comum É proibido reservar, bloquear, deslocar, agrupar, ocupar indevidamente ou impedir o uso regular de mesas, cadeiras, espreguiçadeiras, guarda-sóis, quiosques, bancos, balcões ou mobiliário de uso comum sem autorização da Administração. A utilização de objetos pessoais, toalhas, bolsas, mochilas, roupas, brinquedos, alimentos ou quaisquer itens para guardar lugar, reservar mobiliário ou impedir o uso por outros usuários poderá ser considerada ocupação indevida. A Administração poderá reorganizar, remover, liberar ou redistribuir mobiliário e objetos deixados desacompanhados por tempo incompatível com o uso razoável, especialmente em dias de maior fluxo, eventos, lotação elevada ou necessidade operacional. A disponibilidade de mesas, cadeiras, espreguiçadeiras, guarda-sóis, quiosques ou mobiliário semelhante não é garantida a todos os usuários e dependerá de ordem de chegada, lotação, disponibilidade, reservas autorizadas, eventos e regras operacionais vigentes.
14. Objetos pessoais, armários, guarda-volumes e achados e perdidos
O usuário é responsável pela guarda, vigilância, conservação e controle de seus pertences pessoais, valores, documentos, celulares, joias, relógios, óculos, bolsas, carteiras, cartões, roupas, chaves, equipamentos eletrônicos e demais objetos. O AMAI PARK não se responsabiliza por perda, furto, extravio, dano ou esquecimento de objetos pessoais deixados em áreas comuns, mesas, cadeiras, balcões, banheiros, vestiários, piscinas, brinquedos, estacionamento, restaurantes, quiosques, filas, jardins, atrações ou demais dependências, salvo quando comprovada responsabilidade direta do parque nos termos da lei.
Para maior segurança, recomenda-se a utilização de guarda-volumes, armários ou espaços próprios disponibilizados pelo parque, quando existentes e disponíveis. Armários, guarda-volumes ou espaços de locação poderão ser oferecidos mediante disponibilidade, pagamento, caução, prazo de uso e regras próprias, sem transferência da responsabilidade integral de guarda de objetos de valor ao parque, salvo contratação específica em sentido diverso. Em caso de perda de chave, cartão, pulseira, ficha, senha ou meio de acesso a armário ou guarda-volumes, o usuário deverá comunicar imediatamente à Administração e poderá responder pelos custos de reposição, abertura, troca, dano ou inutilização do equipamento. Objetos encontrados deverão ser entregues à Administração. A retirada de item achado dependerá de identificação, descrição, comprovação de propriedade e registro. Objetos não retirados no prazo definido pela Administração poderão receber destinação adequada, observada a natureza do bem e a legislação aplicável.
14.1. Cartão de consumação, créditos e responsabilidade do usuário
O consumo realizado dentro do AMAI PARK, incluindo bares, restaurantes, quiosques, lojas, locações, serviços, equipamentos, utensílios, armários, boias, capas de celular, atrações extras ou outros itens disponibilizados, poderá ocorrer por meio de cartão de consumação, pulseira, ficha, sistema eletrônico ou outro meio definido pela Administração. O cartão de consumação poderá ser adquirido, aberto, validado ou recarregado nos pontos indicados pela Administração. Pela emissão, disponibilização ou ativação do cartão de consumação será cobrado o valor de R$ 5,00 (cinco reais), que será abatido do valor creditado como saldo para consumo do usuário. O cartão de consumação é de responsabilidade exclusiva do usuário, que deverá mantê-lo sempre sob sua guarda, vigilância e controle, evitando deixá-lo sobre mesas, cadeiras, balcões, espreguiçadeiras, banheiros, vestiários, piscinas, atrações ou áreas comuns. Não há controle por parte do AMAI PARK quanto ao consumo individual ou perda do cartão de consumação, sendo de responsabilidade exclusiva do cliente a guarda, o controle, a conferência dos lançamentos, a utilização e a preservação do respectivo cartão. O AMAI PARK não se responsabiliza por uso indevido, perda, extravio, empréstimo, dano, consumo não autorizado, utilização por terceiros ou ausência de conferência pelo usuário, salvo falha comprovada do sistema ou responsabilidade direta do parque nos termos da lei. O usuário deverá solicitar e conferir o comprovante de consumo sempre que entender necessário, cabendo-lhe acompanhar seus gastos, créditos, débitos, saldo e lançamentos realizados no cartão. Em caso de perda, extravio, dano, roubo, furto ou suspeita de uso indevido do cartão de consumação, o usuário deverá comunicar imediatamente à Administração para bloqueio, quando tecnicamente possível. Até a efetiva comunicação e bloqueio, os consumos realizados serão de responsabilidade do usuário. Somente serão devolvidos valores remanescentes quando o crédito tiver sido realizado em dinheiro, observadas as regras operacionais de conferência e fechamento de caixa. Créditos realizados por cartão de crédito, cartão de débito, voucher, cortesia, bônus, benefício promocional, transferência eletrônica, PIX ou outros meios eletrônicos deverão ser consumidos dentro do parque, não havendo devolução em dinheiro, salvo política específica em sentido diverso, cancelamento ou interrupção de serviço imputável ao AMAI PARK nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ou outra obrigação legal aplicável. A utilização de equipamentos, utensílios, boias, armários, guarda-volumes, baldes de gelo, capas de celular, toalhas ou outros itens poderá gerar cobrança, caução, taxa de locação ou lançamento no cartão de consumação, conforme disponibilidade e regras divulgadas pela Administração.
15. Estacionamento
O estacionamento, quando disponibilizado, será regido por regras próprias de acesso, circulação, cobrança, permanência, velocidade, vagas preferenciais, carga e descarga, embarque e desembarque. O usuário deverá respeitar a sinalização, os orientadores, as vagas reservadas, os limites de velocidade e as rotas de circulação. É proibido estacionar em local indevido, obstruir passagem, ocupar vaga preferencial sem autorização, permanecer em veículo de forma suspeita ou praticar manobras perigosas. É expressamente vedada a utilização do estacionamento para fins diversos da entrada e saída do parque, incluindo, sem limitação: promover ou participar de aglomerações, rodas, encontros, confraternizações ou reuniões de qualquer natureza; utilizar som automotivo, caixas de som, instrumentos musicais ou qualquer equipamento sonoro em volume audível externamente ao veículo; consumir bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas; realizar atividades comerciais, distribuição de materiais ou panfletagem; permanecer no interior ou nas proximidades do veículo após o encerramento das atividades do parque; e praticar qualquer conduta que perturbe a ordem, a segurança ou o sossego do ambiente. O AMAI PARK não se responsabiliza por danos em veículos estacionados, nem pela perda, furto ou extravio de objetos deixados em seu interior, salvo quando comprovada responsabilidade direta do parque nos termos da lei.
16. Eventos, shows e áreas reservadas
O AMAI PARK poderá realizar, sediar ou autorizar eventos, shows, festas, atividades privadas, excursões, competições, treinamentos, ensaios, gravações, ações promocionais ou reservas de espaço. Durante eventos, poderão ser aplicadas regras específicas de ingresso, cobrança, lotação, pulseira, segurança, consumo, horário, estacionamento, circulação e acesso a áreas determinadas. A existência de passaporte, plano, contrato ou ingresso ordinário não assegura automaticamente acesso gratuito a eventos especiais, atrações terceirizadas, espaços privativos, serviços adicionais ou atividades não incluídas na contratação original. A Administração poderá reservar, interditar ou limitar temporariamente áreas do parque para eventos, manutenção, segurança ou operação, observados os comunicados aplicáveis sempre que possível e, quanto aos titulares de planos vigentes, os limites anuais de reserva de área e o prazo mínimo de divulgação prévia previstos no respectivo Contrato de Cessão de Direito de Uso.
17. Atrações, serviços e atividades não incluídas
Poderão ser cobrados à parte serviços, produtos, atrações extras, atividades terceirizadas, locações, experiências especiais, estacionamento, armários, fotografias, aulas, terapias, eventos, shows, camarotes, espaços privativos, alimentação, bebidas, transporte, hospedagem ou qualquer item não incluído expressamente no ingresso, contrato ou passaporte. É vedada a cobrança suplementar por atração, instalação ou serviço que já integre o objeto contratado, notadamente as atrações relacionadas no Anexo I do Contrato de Cessão de Direito de Uso, ainda que reformadas, renomeadas, ampliadas ou substituídas por equipamento de função equivalente. Novas atrações, novos espaços ou ampliações futuras poderão depender de autorização, pagamento adicional, aditivo contratual, regra específica ou disponibilidade operacional.
17.1. Venda online, ingressos day use, cancelamento, remarcação e perda do
direito de uso
Ingressos, day use, vouchers, reservas, cortesias, benefícios promocionais, pacotes ou direitos de acesso adquiridos por site, aplicativo, plataforma digital, parceiros comerciais, canais oficiais ou terceiros autorizados obedecerão às regras divulgadas no momento da compra, reserva, emissão ou utilização. O ingresso day use adquirido para data específica será válido exclusivamente para a data, modalidade, horário, lote, titularidade, quantidade e condições informadas no ato da compra ou reserva, não assegurando acesso em data diversa, evento especial, horário distinto, área restrita, serviço adicional ou atração não incluída. O usuário deverá apresentar, no acesso, documento de identificação quando exigido, QR Code, voucher, comprovante, cadastro, autorização, pulseira, biometria, pagamento confirmado ou outro meio definido pela Administração, podendo ser recusado o ingresso em caso de divergência, suspeita de fraude, uso duplicado, inadimplência, cancelamento, estorno ou irregularidade. A remarcação do day use, quando admitida pela política comercial vigente, dependerá de solicitação pelo canal oficial, antecedência mínima definida pela Administração, disponibilidade de vagas para a nova data, regularidade do ingresso, eventual pagamento de taxa operacional, diferença tarifária, alteração de lote, evento ou sazonalidade. O não comparecimento do usuário na data agendada ou indicada no ingresso day use, sem cancelamento ou remarcação prévia dentro do prazo e forma definidos pela Administração, acarretará a perda do direito de uso do ingresso, voucher, reserva ou acesso, sem obrigação automática de reembolso, crédito, compensação ou remarcação, ressalvadas hipóteses legais, contratuais ou decisão excepcional da Administração. O pedido de cancelamento, quando cabível, deverá observar a natureza da compra, o canal de venda, a data de utilização, a política comercial informada, as regras de eventos especiais, a efetiva utilização ou não do serviço e a legislação aplicável. Ingressos promocionais, cortesias, benefícios, vouchers bonificados, lotes especiais, combos, eventos, reservas de grupo ou produtos com condições comerciais específicas poderão possuir regras próprias de cancelamento, remarcação, validade, transferência, diferença de preço, taxa administrativa e perda de uso. A eventual política de crédito, remarcação, retorno, compensação ou reembolso será disciplinada pelos canais oficiais, pelo comprovante de compra, pelo contrato, pelo ingresso, pelo comunicado do evento ou por regra específica divulgada pela Administração, observada a legislação aplicável.
18. Condutas proibidas
É expressamente proibido no AMAI PARK: - Praticar agressão física, verbal, ameaça, intimidação, assédio, discriminação, racismo, importunação, abuso, constrangimento ou qualquer conduta violenta contra colaboradores, usuários ou terceiros; - Portar armas de fogo, armas brancas, simulacros, munições, objetos perfurantes, cortantes ou contundentes, salvo hipóteses legais expressas e com observância dos protocolos internos; - Portar, consumir, vender ou distribuir drogas ilícitas nas dependências do parque; - Ingressar ou permanecer em estado de embriaguez ou sob efeito de substância que comprometa a segurança própria ou de terceiros; - Fumar, utilizar narguilé, cigarro eletrônico, vaporizadores ou dispositivos similares em locais não autorizados; - Praticar atos obscenos, exposição indevida ou conduta incompatível com o ambiente familiar; - Fotografar ou filmar terceiros de forma invasiva, especialmente em banheiros, vestiários e áreas íntimas;
- Utilizar drones ou equipamentos profissionais de gravação sem autorização prévia e expressa da Administração; - Vender produtos, serviços ou realizar propaganda comercial ou política sem autorização da Administração; - Danificar, destruir, furtar ou subtrair patrimônio do parque, equipamentos, mobiliário, atrações ou pertences de terceiros; - Acessar áreas restritas, administrativas, técnicas, operacionais ou interditadas ao público; - Burlar, fraudar ou tentar burlar controles de acesso, identificação, agendamento, cobrança ou credenciais; - Praticar brincadeiras perigosas, empurrar usuários, simular afogamento, correr em áreas molhadas ou realizar condutas que coloquem terceiros em risco; - Abandonar criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou pessoa vulnerável sem supervisão adequada; - Lançar objetos, resíduos, alimentos, bebidas ou qualquer material nas piscinas, jardins, lagos ou demais áreas do parque; - Utilizar equipamentos de som, instrumentos musicais ou qualquer aparelho em volume incompatível com o sossego e o ambiente familiar; - Descumprir, resistir ou desacatar orientações, determinações e instruções dos colaboradores e equipe de segurança do parque; - Praticar qualquer ato que coloque em risco a segurança, a saúde, a ordem, a operação, o patrimônio ou a experiência de qualidade dos demais usuários.
18.1. Álcool, alteração de comportamento e conduta inconveniente
O consumo de bebida alcoólica, quando permitido e comercializado nas dependências do parque, deverá ocorrer de forma responsável, moderada e compatível com a segurança, a boa convivência e o ambiente familiar do AMAI PARK. A Administração poderá recusar a venda, limitar o fornecimento, impedir o consumo, restringir o acesso a piscinas e atrações, retirar de determinada área ou convidar a se retirar do parque o usuário que apresente sinais de embriaguez, alteração de comportamento, agressividade, desorientação, inconveniência, importunação, risco à própria segurança ou risco a terceiros. É proibido utilizar piscinas, toboáguas, brinquedos aquáticos, atrações radicais, equipamentos de lazer ou áreas que exijam atenção e equilíbrio quando o usuário estiver sob efeito aparente de álcool, drogas, medicamentos ou qualquer substância que possa comprometer sua coordenação, percepção, julgamento, reflexo ou segurança. Também será considerada conduta inconveniente, sujeita às medidas disciplinares deste Regimento, a prática de gritos excessivos, palavrões, importunação de outros usuários, provocação, brigas, constrangimentos, assédio, perturbação do sossego, exposição indevida, atos obscenos, desrespeito a colaboradores ou resistência às orientações da equipe. O titular, associado ou responsável responderá pela conduta de seus dependentes, beneficiários, agregados, menores, acompanhantes ou pessoas sob sua responsabilidade, inclusive quando a alteração de comportamento decorrer de consumo de bebida alcoólica ou outra substância. A retirada do usuário por embriaguez, alteração de comportamento ou conduta inconveniente não gera direito automático a reembolso, compensação, remarcação ou indenização, sem prejuízo da análise de casos específicos pela Administração e das normas legais aplicáveis.
18.2. Narguilé, dispositivos similares e bebida alcoólica por menores
É proibido portar, acender ou utilizar narguilé, cachimbos, dispositivos de combustão, cigarros eletrônicos, vaporizadores, essências, carvões, brasas, piteiras, roshs, mangueiras ou
equipamentos similares nas dependências do AMAI PARK, salvo autorização expressa da Administração em local próprio, quando existente. É proibida a venda, fornecimento, entrega, intermediação, compra ou consumo de bebida alcoólica por menores de 18 (dezoito) anos, ainda que por meio de terceiros, titulares, responsáveis, dependentes, beneficiários, agregados, convidados, acompanhantes ou demais usuários. A Administração poderá exigir documento de identificação para venda, entrega ou consumo de bebida alcoólica, recusar o fornecimento, recolher bebida em situação irregular, registrar ocorrência, retirar o usuário da área ou adotar as medidas administrativas e legais cabíveis.
19. Animais, fauna, flora e meio ambiente
A entrada de animais poderá ser proibida ou limitada, salvo hipóteses legalmente asseguradas, como cão-guia, cão de assistência ou outras situações previstas em lei. Quando admitida a entrada de animal, o responsável deverá cumprir regras de higiene, segurança, vacinação, coleira, focinheira quando aplicável, circulação restrita e responsabilidade integral por danos ou incidentes. Todos os usuários deverão preservar a fauna, a flora, o paisagismo, os jardins, as áreas verdes, os lagos, as árvores, os animais, os elementos naturais e os espaços ambientais do AMAI PARK. É proibido alimentar, perseguir, capturar, assustar, tocar, ferir, remover ou interferir em animais existentes no parque, salvo quando houver atividade interativa expressamente autorizada e supervisionada pela equipe responsável. É proibido arrancar plantas, colher flores, quebrar galhos, pisotear jardins, danificar gramados, lançar resíduos em áreas verdes, entrar em áreas naturais interditadas, lagos, jardins ou espaços de preservação sem autorização. O descarte de lixo deverá ocorrer exclusivamente nos locais indicados, sendo proibido jogar resíduos no chão, piscinas, jardins, lagos, estacionamentos, brinquedos, banheiros, vestiários, restaurantes, filas ou demais dependências. O usuário que causar dano ambiental, paisagístico, sanitário ou a fauna e flora do parque poderá ser responsabilizado pelo ressarcimento dos prejuízos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis, penais ou ambientais cabíveis.
20. Fotografias, filmagens, imagem e videomonitoramento
O parque poderá possuir câmeras de segurança e sistemas de videomonitoramento para proteção de usuários, colaboradores, patrimônio, prevenção de incidentes e gestão operacional. O uso de imagem de usuários para fins comerciais, publicitários ou promocionais dependerá de autorização quando exigida pela legislação aplicável. A autorização é revogável a qualquer tempo pelos canais oficiais, e a recusa ou a revogação não impede o acesso ao parque, não gera ônus ao usuário e não constitui condição para a fruição de contrato, plano ou ingresso. É proibida a captação de imagens em banheiros, vestiários, ambulatório, áreas íntimas, espaços de troca de roupa ou qualquer local em que haja expectativa reforçada de privacidade. Filmagens profissionais, ensaios, transmissões ao vivo, uso de drone, produção publicitária, cobertura de eventos ou gravações institucionais dependerão de autorização prévia da Administração.
21. Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais fornecidos pelos usuários serão tratados conforme a legislação aplicável e as políticas de privacidade do AMAI PARK. Poderão ser coletados dados cadastrais, documentos, imagem, biometria, informações de acesso, registros de consumo, pagamentos, ocorrências, saúde em atendimentos de primeiros
socorros e demais informações necessárias à prestação dos serviços, segurança, cumprimento contratual, obrigação legal, exercício regular de direitos ou legítimo interesse. O usuário deverá manter seus dados atualizados e poderá solicitar informações pelos canais oficiais disponibilizados pela Administração.
22. Reclamações, ocorrências e comunicação com a Administração
Reclamações, sugestões, acidentes, incidentes, danos, perdas, furtos, conflitos, mal-estar, condutas inadequadas ou qualquer situação relevante deverão ser comunicadas imediatamente à equipe do parque. A Administração poderá registrar ocorrências com data, horário, local, identificação dos envolvidos, testemunhas, imagens, providências adotadas e demais elementos necessários. A omissão ou comunicação tardia poderá prejudicar a apuração e adoção de medidas corretivas.
23. Infrações, penalidades e procedimento de apuração
O descumprimento deste Regimento, dos contratos, das normas de segurança, das sinalizações internas ou das orientações da equipe poderá caracterizar infração administrativa interna, sem prejuízo da responsabilidade civil, consumerista, penal, trabalhista, sanitária ou de outra natureza aplicável. As infrações serão avaliadas considerando gravidade da conduta, risco causado, existência de dano, reincidência, dolo, má-fé, fraude, violência, idade e condição da pessoa envolvida, colaboração do usuário e impacto sobre segurança, ordem, imagem e funcionamento do parque. Poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas: orientação verbal, advertência verbal registrada, advertência escrita, retirada imediata de atração ou área, suspensão temporária de acesso, bloqueio temporário ou definitivo de dependente, beneficiário ou agregado, bloqueio de passaporte, plano, cadastro, pulseira, cartão, biometria ou credencial, expulsão imediata, cancelamento contratual quando cabível, cobrança de prejuízos, comunicação a autoridades e medidas judiciais ou extrajudiciais. A expulsão imediata poderá ocorrer quando houver agressão, ameaça, assédio, discriminação, embriaguez grave, porte de objeto proibido, acesso à área restrita, fraude de acesso, risco de afogamento, tumulto, dano ao patrimônio, desobediência a ordem de segurança ou qualquer situação que exija resposta urgente. Sempre que possível, a ocorrência será registrada pela Administração, contendo data, horário, local, envolvidos, testemunhas, relato dos fatos, imagens disponíveis, documentos, providências adotadas e identificação do responsável pelo atendimento. Nos casos de suspensão, bloqueio ou cancelamento de passaporte, plano ou cadastro, o titular poderá apresentar pedido de reconsideração por escrito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da medida, salvo em situações de risco imediato, fraude comprovada, violência, ameaça grave ou determinação de autoridade pública. O pedido de reconsideração será analisado pela Administração ou por comissão interna designada, que poderá manter, reduzir, substituir ou revogar a medida aplicada, mediante decisão registrada. A apresentação de pedido de reconsideração não suspende automaticamente os efeitos da medida, especialmente quando adotada por segurança, proteção de terceiros, preservação da ordem ou prevenção de novos incidentes. O cancelamento de plano, passaporte ou contrato somente poderá ocorrer nas hipóteses de conduta grave expressamente tipificadas no respectivo Contrato de Cessão de Direito de Uso, assegurados a prévia comunicação e o direito de manifestação do titular. As demais medidas previstas nesta Seção têm natureza administrativa e operacional e não autorizam, por si sós, a resolução do vínculo contratual.
24. Danos ao patrimônio e responsabilidade civil
O usuário responderá pelos danos que causar ao patrimônio do parque, equipamentos, mobiliário, atrações, objetos de terceiros, colaboradores ou demais usuários, inclusive quando decorrentes de ação de seus dependentes, beneficiários, agregados, convidados autorizados, crianças sob sua responsabilidade ou pessoas por ele conduzidas ao parque. A reparação poderá abranger custos de conserto, reposição, limpeza especializada, substituição, perda de uso, lucros cessantes, despesas operacionais, honorários, custas e demais prejuízos comprovados. Quando o dano for imediatamente verificável e houver elementos suficientes de identificação do responsável, o ressarcimento poderá ser solicitado no ato, sem prejuízo de apuração complementar, apresentação posterior de orçamentos, cobrança de valores adicionais comprovados, defesa do usuário e adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis. A exigência de ressarcimento não afasta a necessidade de registro razoável da ocorrência e de demonstração do prejuízo, sempre que possível.
25. Interdições, manutenção e força maior
A Administração poderá interditar total ou parcialmente piscinas, brinquedos, atrações, banheiros, vestiários, restaurantes, áreas de circulação, estacionamento ou qualquer espaço do parque para manutenção, limpeza, segurança, evento, obra, emergência, contingência ou determinação de autoridade pública. Também poderá suspender ou encerrar atividades em razão de chuva, raios, ventos, baixa visibilidade, pane elétrica, falha mecânica, contaminação, superlotação, tumulto, risco sanitário, acidente, caso fortuito, força maior ou qualquer evento que comprometa a segurança. Tais medidas, quando adotadas para segurança, preservação operacional ou cumprimento legal, não gerarão automaticamente direito a indenização, restituição ou compensação, ressalvadas hipóteses previstas em lei, contrato ou política comercial específica.
25.1. Ausência de reembolso automático em situações operacionais e de
segurança A interrupção, suspensão, fechamento, evacuação, interdição ou limitação de áreas, piscinas, brinquedos, toboáguas, escorregadores, restaurantes, estacionamento, eventos ou serviços por motivo climático, sanitário, técnico, elétrico, hidráulico, mecânico, estrutural, operacional, de manutenção, segurança, lotação, contaminação, tumulto, acidente, caso fortuito, força maior ou determinação de autoridade pública, ressalvadas as hipóteses de restituição expressamente previstas no Contrato de Cessão de Direito de Uso, não gerará, por si só, direito automático a reembolso, abatimento, indenização, crédito, remarcação ou compensação. Quando houver política comercial específica, contrato, comunicado de evento, ingresso, voucher ou decisão administrativa excepcional prevendo remarcação, crédito, retorno, compensação ou reembolso, serão observadas as condições ali estabelecidas e a legislação aplicável.
25.2. Raios, condições climáticas e evacuação de emergência
A segurança prevalecerá sobre qualquer expectativa de uso, permanência, acesso a atrações, realização de evento ou continuidade da operação. Em caso de raios, trovões, chuva intensa, ventos fortes ou qualquer condição climática incompatível, os usuários deverão sair imediatamente das piscinas, toboáguas, brinquedos aquáticos, áreas abertas e locais indicados pela equipe, sem necessidade de justificativa ou aviso prévio adicional. O usuário obriga-se a atender prontamente à determinação de evacuação, sendo vedada a permanência ou o retorno às áreas interditadas antes da liberação expressa pela Administração. A Administração não se responsabiliza por danos decorrentes do descumprimento, pelo usuário, da determinação de evacuação ou da permanência não autorizada em área interditada por risco climático.
26. Itens permitidos, restritos e proibidos
A Administração poderá realizar conferência visual, controle de entrada ou vistoria de volumes, bolsas, mochilas, caixas, carrinhos, sacolas e demais objetos, respeitada a dignidade dos usuários e a legislação aplicável. A inspeção será sempre visual e não invasiva, sendo vedada qualquer forma de revista pessoal ou conduta que atente contra a dignidade e a intimidade do usuário, nos termos do Contrato de Cessão. A recusa do usuário em submeter-se à inspeção de que trata esta Seção autoriza a Administração a impedir o seu ingresso ou determinar sua retirada das dependências, sem direito a reembolso. Eventual captação de imagem realizada por sistema de monitoramento durante a inspeção observará o disposto na Seção 21 deste Regimento (Proteção de Dados Pessoais), especialmente quanto à finalidade, à transparência e à sinalização do monitoramento. São proibidos, salvo autorização expressa da Administração ou hipótese legal específica: garrafas, copos, potes ou recipientes de vidro; armas de fogo, armas brancas, simulacros, munições, explosivos, fogos de artifício, sprays defensivos, objetos perfurantes, cortantes ou contundentes; drogas ilícitas; bebidas alcoólicas trazidas de fora do parque; caixas térmicas, coolers, isopores, churrasqueiras, botijões, fogareiros, equipamentos de cozimento ou itens incompatíveis com a operação; drones, equipamentos profissionais de filmagem, equipamentos de transmissão, tripés ou estruturas de gravação sem autorização; caixas de som, instrumentos sonoros ou aparelhos em volume incompatível; patins, skates, bicicletas, hoverboards, patinetes ou veículos recreativos não autorizados; animais, salvo hipóteses legais; produtos inflamáveis, corrosivos, tóxicos, químicos, contaminantes ou que gerem risco sanitário; e objetos que possam causar lesão, tumulto, dano ao patrimônio ou comprometimento da segurança. Itens proibidos poderão ser recusados na entrada, retidos temporariamente, encaminhados à autoridade competente ou impedir o ingresso do usuário, conforme a natureza do objeto e a gravidade da situação.
27. Acessibilidade, atendimento prioritário e pessoas com
necessidades específicas O AMAI PARK buscará promover atendimento adequado, seguro e respeitoso às pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas com restrições sensoriais, cognitivas, alimentares ou de saúde, nos limites da estrutura disponível e das condições de segurança de cada atração. Poderão ser exigidas informações mínimas para avaliação de segurança, cadastro, identificação de acompanhante, restrição de uso de atração, prioridade de atendimento ou adaptação razoável. A prioridade de atendimento não significa liberação automática para todas as atrações. Cada equipamento poderá possuir limitações técnicas, físicas, médicas ou operacionais que deverão ser observadas para proteção do próprio usuário e de terceiros. O acompanhante, responsável legal ou cuidador permanece responsável pelo suporte direto à pessoa acompanhada, especialmente em deslocamentos, alimentação, higiene, comunicação, entrada e saída de atrações.
28. Menores desacompanhados, excursões e grupos organizados
O ingresso de menores de idade sem responsável legal ou adulto autorizado é vedado, conforme Seção 10 deste Regimento. Para excursões, grupos escolares e grupos organizados, aplicam-se as regras específicas desta seção. Excursões, escolas, igrejas, empresas, associações, aniversários, grupos turísticos e demais grupos organizados deverão possuir responsável identificado, lista nominal quando exigida, monitores em número adequado, autorizações necessárias e ciência prévia das regras do parque. O responsável pelo grupo deverá permanecer localizável durante toda a visita e responder pela comunicação das regras aos integrantes, pela organização do grupo, pelo cumprimento de
horários e pela condução de situações envolvendo menores ou vulneráveis. Em caso de criança perdida, aplicam-se os procedimentos previstos na Seção 10 deste Regimento.
29. Agentes de segurança pública, armas e objetos controlados
É proibido o ingresso de usuários portando armas de fogo, armas brancas, simulacros, munições, instrumentos perfurantes, cortantes, contundentes ou objetos controlados, salvo hipóteses legais específicas e procedimentos autorizados pela Administração. Agentes de segurança pública em serviço, quando em atuação oficial, deverão identificar-se à segurança do parque e observar os protocolos internos compatíveis com a natureza da ocorrência. Agentes de segurança pública fora de serviço ou pessoas legalmente autorizadas ao porte deverão observar a legislação vigente, as normas internas do parque e as orientações da equipe de segurança, especialmente em áreas aquáticas, vestiários, atrações, eventos, filas, piscinas e ambientes de grande concentração de pessoas. A Administração poderá restringir acesso a atrações, determinar guarda segura, recusar ingresso, acionar autoridade competente ou adotar medida preventiva quando houver risco à coletividade, incompatibilidade com o uso de áreas aquáticas, ausência de identificação adequada ou descumprimento de orientação de segurança. O portador legal responde integralmente pela guarda, cautela, sigilo, conservação, uso, exposição, extravio, disparo, ameaça ou qualquer consequência decorrente do armamento ou objeto controlado.
30. Regras específicas por atração
Além deste Regimento, cada atração poderá possuir regras próprias, divulgadas por placas, avisos, mapas, aplicativos, comunicados, orientação verbal ou termo específico. As regras por atração poderão estabelecer idade mínima, altura mínima ou máxima, peso mínimo ou máximo, número máximo de usuários por vez, posição correta de uso, necessidade de boia, colete, acompanhante ou autorização, restrições para gestantes, cardíacos, pessoas com epilepsia, labirintite, problemas de coluna, cirurgias recentes, limitações ortopédicas, doenças de pele, feridas abertas ou outras condições médicas, proibição de acessórios, horários de funcionamento e hipóteses de fechamento por manutenção, limpeza, clima ou segurança. O descumprimento das regras específicas por atração autoriza a retirada imediata do usuário, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
31. Comunicação oficial
As comunicações oficiais do AMAI PARK poderão ocorrer por site, aplicativo, e-mail, WhatsApp, redes sociais oficiais, avisos internos, sinalizações, mensagens cadastrais, comunicados físicos ou outros canais definidos pela Administração. O usuário é responsável por manter seus dados atualizados e consultar os canais oficiais, especialmente em relação a horários, eventos, manutenção, interdição, regras de acesso, alterações operacionais e políticas comerciais.
32. Alterações deste Regimento
Este Regimento poderá ser alterado, atualizado ou complementado pela Administração para adequação operacional, legal, sanitária, comercial, tecnológica ou de segurança. As novas regras passarão a vigorar após divulgação pelos canais oficiais ou disponibilização aos usuários, respeitados os direitos adquiridos, contratos vigentes e normas legais aplicáveis. As alterações deste Regimento produzem efeitos apenas para o futuro e não se aplicam retroativamente a contratos já celebrados naquilo que reduzam direitos, restrinjam atrações ou serviços já contratados, criem obrigação pecuniária nova, majorem valores pactuados ou
ampliem hipóteses de penalidade, sanção ou cancelamento. Alterações de conteúdo relevante para titulares de planos vigentes serão divulgadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com indicação da data de vigência.
33. Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do AMAI PARK, observados a boa-fé, a razoabilidade, a segurança dos usuários, a legislação aplicável, os contratos vigentes e os princípios de proteção à coletividade.
34. Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Senador Guiomard, Estado do Acre, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regimento, dos contratos, termos de uso ou relações entre o AMAI PARK e seus usuários, ressalvada a competência do Juizado Especial Cível para causas de até 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos da Lei 9.099/1995, e a opção do consumidor pelo foro de seu domicílio, quando assegurada pela legislação consumerista.
35. Declaração de ciência, aceite e vinculação às regras
Ao adquirir ingresso, passaporte, day use, convite, cortesia, credencial, contratar plano, realizar cadastro, efetuar agendamento, acessar o site, aplicativo ou canal oficial de venda, aceitar termo eletrônico, utilizar QR Code, pulseira, cartão, identificação, ou ingressar, permanecer ou utilizar as dependências do AMAI PARK, o usuário declara ter ciência, aceitar e obrigar-se ao cumprimento deste Regimento Interno, dos contratos, termos de uso, políticas comerciais, políticas de cancelamento, remarcação, no-show, day use, comunicados, avisos, placas, sinalizações internas e orientações da Administração. O aceite poderá ocorrer de forma presencial, eletrônica, digital, contratual, cadastral, por meio de checkbox, assinatura física ou eletrônica, confirmação de compra, utilização de ingresso, validação de QR Code, recebimento de pulseira, permanência no parque ou qualquer outro meio idôneo de manifestação de ciência e concordância. Nas vendas online, inclusive de ingresso day use, a conclusão da compra poderá ser condicionada ao aceite expresso do usuário ao Regimento Interno, aos Termos de Uso, à Política de Cancelamento, Remarcação e Perda do Direito de Uso, às regras de acesso, segurança, consumo, atrações, horários, capacidade, clima, manutenção e inexistência de reembolso nos casos previstos. O usuário comprador, titular, responsável pelo cadastro, responsável pelo grupo, excursão, evento, dependente, beneficiário, agregado, convidado ou acompanhante declara ser responsável por orientar as pessoas sob sua responsabilidade quanto às regras de acesso, permanência, segurança, higiene, consumo, uso das atrações, conduta, cancelamento, remarcação, perda do direito de uso e demais condições aplicáveis. A alegação de desconhecimento deste Regimento, das sinalizações, das regras específicas por atração, dos comunicados oficiais ou das orientações da equipe não afastará a aplicação das medidas administrativas, operacionais, contratuais ou legais cabíveis, especialmente quando as regras estiverem disponíveis nos canais oficiais, no momento da compra, no acesso ao parque, nas dependências internas ou forem comunicadas pela Administração. O usuário reconhece que o AMAI PARK é ambiente de uso coletivo, familiar, recreativo e aquático, comprometendo-se a agir com boa-fé, prudência, urbanidade, cooperação, respeito à segurança própria e de terceiros, observância às orientações dos colaboradores e cumprimento das regras destinadas à proteção da coletividade. Data da última atualização: 07/08/2026 — vigência a partir de ____/____/______
AMAI PARK
Administração
Termo de Adesão — Programa AMAI PRIMEVale para o passaporte AMAI PRIME · versão 3 · publicado em 02/09/2026
TERMO DE ADESÃO — PROGRAMA AMAI PRIME
VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES
Pelo presente instrumento, o(a) CONTRATANTE adere ao Programa AMAI PRIME, nas condições aqui estabelecidas e nos documentos oficiais disponíveis no Portal do Associado.
1. DADOS DO TITULAR (CONTRATANTE)
NOME COMPLETO: ________________________ CPF: ____________ E-MAIL: ____________ — WHATSAPP: ____________ ENDEREÇO: ________________________
2. PESSOAS NO PASSAPORTE E DEPENDENTES
O passaporte contempla o titular e os dependentes por ele cadastrados, até o limite do plano contratado. Pessoas cadastradas nesta contratação: ________________________. O cadastro pode ser completado e mantido atualizado no Portal do Associado.
3. PLANO CONTRATADO
PLANO: ____________ VALOR TOTAL: R$ __________ PEDIDO Nº: ____________ — DATA DA ADESÃO: ____/____/______
OBSERVAÇÕES: vigência de 36 (trinta e seis) meses contados da data de inauguração do AMAI PARK. Os primeiros 12 (doze) meses de manutenção estão inclusos no valor do plano; do 13º ao 36º mês incide manutenção mensal por pessoa cadastrada, no valor da tabela vigente divulgada na contratação. Valores sujeitos a reajuste na forma do contrato.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A forma de pagamento, a entrada e as parcelas desta adesão são as registradas no pedido nº ____________, nas seguintes condições: as registradas no pedido.
5. PORTAL OFICIAL DO ASSOCIADO
Os documentos oficiais que integram esta contratação encontram-se disponíveis no Portal Oficial do Associado, em amaipark.com/portal: Contrato de Cessão de Direito de Uso, Regimento Interno do AMAI PARK, Política de Privacidade (LGPD) e informações da conta. No portal o titular acompanha parcelas, cadastra dependentes e baixa a via assinada de cada documento.
6. DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÕES
Ao aceitar este Termo, o(a) CONTRATANTE declara e autoriza:
- Que teve acesso aos documentos oficiais disponibilizados por meio do Portal do Associado antes do aceite deste Termo.
- Que compreendeu todas as condições do Programa AMAI PRIME e concorda com os termos do Contrato de Cessão de Direito de Uso e do Regimento Interno do AMAI PARK.
- Que autoriza o tratamento dos seus dados pessoais e dos beneficiários para execução do contrato, gestão do programa e controle de acesso ao parque, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Que autoriza o uso da imagem dos seus dependentes/beneficiários para fins de identificação facial e segurança no controle de acesso.
- Que as informações prestadas neste Termo são verdadeiras e que assume a responsabilidade por sua atualização sempre que houver alteração.
- Que compreendeu que o acesso ao parque está sujeito às regras operacionais previstas no Regimento Interno e ao cumprimento das obrigações contratuais.
- Que se compromete a manter seus dados cadastrais e os dos beneficiários sempre atualizados.
- Que está ciente de que o uso do AMAI PRIME está condicionado ao cumprimento do Regimento Interno do parque.
- Que a contratação foi realizada por livre e espontânea manifestação de vontade, sem coação ou vício de consentimento.
7. ASSINATURA ELETRÔNICA
Este Termo é aceito eletronicamente no ato da contratação on-line. O aceite do(a) CONTRATANTE — com data, hora, endereço IP e dispositivo utilizados — fica registrado no sistema do AMAI PARK e acompanha este documento como folha de assinatura, disponível a qualquer tempo no Portal do Associado.
Senador Guiomard/AC, ____/____/______.
Bem-vindo(a) à família AMAI PRIME! Sua experiência inesquecível começa agora.
AMAI PARK LTDA — CNPJ 45.216.669/0001-53 — Rodovia AC-040, Km 18,5, Senador Guiomard/AC — www.amaipark.com.br
Política de Privacidade (LGPD)Vale para todos os visitantes · versão 2 · publicado em 14/08/2026
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
AMAI PARK LTDA, CNPJ 45.216.669/0001-53, Rodovia AC-40, Km 18,5, Zona Rural, Senador Guiomard/AC ("AMAI PARK" ou "parque"), leva a sério a proteção dos seus dados pessoais. Esta política explica, em linguagem direta, o que coletamos, para quê, com quem compartilhamos e quais são os seus direitos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), do Código de Defesa do Consumidor e das demais normas aplicáveis.
1. QUE DADOS COLETAMOS
- Dados de cadastro e compra: nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone/WhatsApp e endereço do titular da compra.
- Dados de dependentes e integrantes do passaporte: nome completo, CPF, data de nascimento e parentesco, informados pelo titular, que declara ter autorização para fornecê-los.
- Dados da transação: itens adquiridos, valores, forma de pagamento e histórico de cobranças. Os DADOS DE CARTÃO (número, validade, código de segurança) NÃO são armazenados pelo AMAI PARK: são transmitidos diretamente ao processador de pagamento.
- Registros de aceite eletrônico: data, hora, endereço IP e identificação do dispositivo utilizados no aceite dos documentos da compra — é a assinatura eletrônica prevista no contrato.
- Dados de acesso ao parque: registro de entrada (check-in do ingresso) e, nas dependências, imagens de câmeras de segurança. Mediante autorização específica dada na contratação, imagem para identificação facial no controle de acesso.
- Navegação no site: métricas de audiência e funil de compra SEM identificação pessoal — não gravamos CPF, IP ou e-mail nas estatísticas de navegação.
2. PARA QUE USAMOS
- Executar a compra e o contrato: emitir o ingresso ou passaporte, liberar o acesso, manter o Portal do Associado, cobrar entrada e parcelas.
- Comunicação transacional: confirmação de pagamento, envio do ingresso com QR Code, via dos documentos aceitos, avisos de cobrança — por e-mail e, quando informado, WhatsApp.
- Segurança do parque e dos frequentadores: controle de acesso, prevenção a fraudes no uso de ingressos e passaportes, monitoramento por câmeras.
- Cumprimento de obrigações legais, fiscais e regulatórias, e exercício regular de direitos em processos.
3. BASES LEGAIS
Tratamos dados com fundamento na execução do contrato (art. 7º, V), no cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II), no legítimo interesse do parque em segurança e prevenção a fraudes (art. 7º, IX) e, quando aplicável, no consentimento (art. 7º, I) — como na autorização de identificação facial, que pode ser revogada.
4. COM QUEM COMPARTILHAMOS
- Processador de pagamento (Asaas Gestão Financeira S.A.), para emissão e liquidação das cobranças.
- Provedores de tecnologia estritamente necessários à operação: hospedagem, envio de e-mail e mensagens.
- Sistema de gestão e controle de acesso do parque, para a portaria reconhecer o ingresso e o associado.
- Autoridades públicas, quando houver obrigação legal ou ordem de autoridade competente.
O AMAI PARK NÃO vende, aluga ou comercializa dados pessoais.
5. POR QUANTO TEMPO GUARDAMOS
Dados do contrato, das compras e os registros de aceite eletrônico são mantidos pelo prazo de vigência da relação e pelos prazos legais de guarda (obrigações fiscais e defesa em eventuais processos). Registros de assinatura eletrônica são preservados como prova da contratação. Dados que não precisem mais ser mantidos são eliminados ou anonimizados.
6. SEUS DIREITOS (ART. 18 DA LGPD)
Você pode solicitar: confirmação da existência de tratamento; acesso aos seus dados; correção de dados incompletos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade; portabilidade; informação sobre compartilhamentos; e revogação de consentimento, quando esta for a base legal. A revogação não afeta a licitude do tratamento já realizado nem os registros que o parque deva manter por obrigação legal.
7. SEGURANÇA
Adotamos medidas técnicas e organizacionais proporcionais: acesso restrito aos dados, comunicação criptografada (HTTPS), senhas protegidas e não armazenamento de dados de cartão. Nenhum sistema é infalível; incidentes relevantes serão comunicados na forma da LGPD.
8. COOKIES
O site usa cookies essenciais ao funcionamento — manter o seu pedido em andamento e a sessão do Portal do Associado. As métricas de audiência não usam cookies de identificação pessoal nem rastreiam você em outros sites.
9. CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Dados de menores (dependentes do passaporte ou visitantes) são tratados no melhor interesse do menor, fornecidos e autorizados pelo responsável legal, exclusivamente para a execução do contrato e a segurança no parque.
10. ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA
Novas versões são publicadas nesta página, com data e número de versão. O aceite de cada compra fica vinculado à versão vigente na data — o texto aceito não muda depois.
11. CONTATO E ENCARREGADO (DPO)
Dúvidas, solicitações ou exercício de direitos: atendimento@amaipark.com, ou pelos canais oficiais em amaipark.com/contato. AMAI PARK LTDA — CNPJ 45.216.669/0001-53 — Rodovia AC-40, Km 18,5, Zona Rural, Senador Guiomard/AC.
Quem compra no site aceita os documentos que valem para a sua compra, e recebe a via em PDF por e-mail com o registro do aceite. No Portal do Associado, cada documento aceito fica disponível com data, hora e dispositivo da assinatura.